Quando uma empresa decide contratar um estagiário é de suma importância que um contrato de estágio bastante coerente possa garantir direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
O estagiário é regido pela Lei de Estágio 11.788/08, esta que estabelece algumas diretrizes, e é através delas que vamos falar sobre 5 informações essenciais que toda empresa precisa saber no ato de contratar um estagiário.
Duração do contrato;
Ao contratar um estagiário é preciso deixar claro o período de tempo que ele irá atuar, lembrando que a duração máxima de um estagiário na mesma unidade concedente é de até 2 anos, exceto portadores de deficiência (nesse caso o contrato pode se estender por mais dois anos).
Estudantes que não estão com sua matrícula regularizada e não possuem frequência escolar não podem estagiar.
Carga horária e realização de trabalhos;
A carga horária de um estagiário pode variar de acordo com o grau de escolaridade que ele está cumprindo naquele momento. É preciso que o estudante tenha tempo para estagiar e cumprir com suas obrigações escolares também. Para os anos finais do Ensino Médio e EJA, são permitidos 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para alunos do Ensino Superior e educação profissional, são 6 horas e 30 horas semanais. Já para estágios que alternam teoria e prática (como estágios curriculares), já são 40 horas semanais.
Vale lembrar que é de direito do estudante trabalhar metade das horas em semanas de avaliação escolares.
Plano de atividades;
O plano de atividade é um documento que é elaborado entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino. Nele consta todo um detalhamento de atividades que será desenvolvida pelo estagiário durante o período de trabalho. As atividades obrigatoriamente devem estar ligadas a área de estudo do aluno no caso do ensino superior.
O contrato também deve constar de forma clara, o nome e o e-mail do supervisor responsável pelo estágio, esse é um funcionário da empresa indicado como responsável pelo acompanhamento e pelas avaliações do estagiário.
As avaliações são periódicas e são entregues a instituição de ensino a cada semestre, o aluno também avalia a empresa onde atuou, garantindo uma fiscalização mutua e um crescimento de ambos.
Valor da Bolsa: O valor da bolsa também precisa constar no contrato de estágio, assim como os benefícios, caso eles existam, como: vale transporte, alimentação, planos de saúde e bonificações.
Estágio obrigatório e não obrigatório
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Como o estagiário não atua como CLT, ele não possui os direitos trabalhistas e previdenciários, mas uma eventual concessão de um desses benefícios fica como decisão da empresa.
Seguro
O seguro contra acidentes de trabalho é obrigatório. No caso do estágio obrigatório essa contratação pode ficar como responsabilidade da instituição de ensino. Já no estágio não obrigatório essa função é da unidade não concedente. Todas essas informações precisam constar no contrato.
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