A segunda parcela do auxílio emergencial será liberada na próxima semana, e o calendário com o cronograma para os pagamentos será lançado nesta sexta-feira (08)
Foi anunciado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, que o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial será liberado na próxima semana, e o calendário deve sair nesta sexta-feira (08/05). Ele informou também que uma parceria com os Correios está sendo analisada para que haja melhorias no atendimento digital.
No calendário constarão quais dias da próxima semana será disponibilizado o saque na caixa para o auxílio emergencial de R$ 600,00 e R$1.200,00, de acordo com a data de nascimento dos cidadãos. A segunda parcela será feita para as pessoas que já foram aprovadas na primeira parcela, o valor menor é destinado para até duas pessoas de uma mesma família que tenham baixa renda, ou que sejam autônomos. O valor de R$1.200,00 são para mulheres responsáveis pelas despesas da casa.
As pessoas também podem movimentar o dinheiro através do aplicativo “CAIXA Tem”, sendo possível fazer transferência para outra conta ou solicitar um código para fazer saque no caixa eletrônico. O app pode ser baixado gratuitamente na Play Store ou na Apple Store.
Mas como houve muitas falhas do aplicativo durante a distribuição da primeira parcela do Auxílio Emergencial, o ministério da cidadania está ciente de que ele não funciona bem e está procurando formas para melhorar o atendimento digital em parceria com os Correios.
“Estamos próximos de anunciar esse acordo operacional com os Correios. Será gratuito para as pessoas”, disse Lorenzoni em participação de uma comissão sobre o covid-19. O ministro completou dizendo que para tratar casos específicos, outros canais estão sendo desenvolvidos.
Confira abaixo os requisitos para receber o auxílio emergencial:
- Maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego com carteira assinada;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isento de IR no ano passado;
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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