O período de renovação de estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) era de até 16 de novembro, mas foi prorrogado para o dia 23 de novembro, saiba mais:
O prazo para os estudantes que são beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) renovarem os seus contratos foi prorrogado para o dia 23 de novembro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo financiamento. Também foi prorrogado para o mesmo dia o prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino.
A renovação do contrato é feita pelo sistema SisFies e os estudantes que devem renova-la são os que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017. A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados.
“Em virtude do feriado, decidimos dar mais prazo para que todos consigam concluir o processo de aditamento no sistema”, diz o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, em nota. “É fundamental que os alunos acessem o SisFies o quanto antes e não deixem para a última hora”, completa. Neste semestre, cerca de 890 mil contratos devem ser renovados, segundo o FNDE.
Os contratos do Fies devem ser renovados todo semestre e o pedido de aditamento é feito primeiro pelas instituições de ensino, depois, as informações são validadas pelos estudantes no sistema.
Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro, que é o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa, que é o Agente Operador do programa e o aditamento é feito no site.
Para se inscrever no Fies, é necessário:
- ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
- possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).
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Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet
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