Foi demitido ou vai pedir demissão? Veja quanto deve receber em uma rescisão de contrato
Se você está com receio de ser demitido ou anda pensando em pedir demissão, mas não sabe calcular muito bem quanto pode receber em cada um dos casos, confira estas dicas de Ivan Emerik, diretor da Safe Consultoria Financeira e autor de Saúde Financeira Sem Mistérios, para colocar tudo na ponta do lápis. Vamos lá:
1 – Férias. Em caso de demissão, todo funcionário recebe férias proporcionais. Por exemplo, se suas férias venceram em dezembro – e você tirou seus 30 dias em dezembro mesmo – e vai deixar a empresa em julho, você tem direito a 6/12 férias, ou seja, metade do valor das férias. Tem direito também aquele um terço de salário que você recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, que é equivalente à metade de um terço. Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se você trabalhou além do dia 15. Trocando em miúdos: se você foi demitido ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional. Se, por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês nas contas.
2 – Décimo terceiro. Quem é demitido tanto quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplica 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
4 – Aviso prévio 1. Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”. Se você não quiser de forma alguma fazer isso e a empresa abrir mão, você pode sentir no bolso os efeitos dessa briga. “O funcionário que se negar a trabalhar deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa.” Se a empresa dispensar o funcionário dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada para ninguém.
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5 – Aviso prévio 2. Já quando a empresa é que está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”. Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período. No segundo caso, ela exige que o funcionário trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e obviamente paga seu o salário mensal. No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro.
6 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS e, o que faz ainda mais diferença, pode sacar o valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os 40% e não pode sacar nada do FGTS.
Por: Fernanda Bottoni
Fonte: Vagas.com
Imagem: Reprodução/foto da internet
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