Muita gente fala em PLR, mas nem sempre quem está ouvindo entende o que é e como funciona isso. Se isso acontece com você, preste atenção para não ficar mais por fora quando esse for o assunto da vez.
Para começar, essa simpática sigla quer dizer nada mais nada menos do que Participação nos Lucros e Resultados. Esse programa, também chamado de PPR (Programa de Participação nos Resultados) por muitas empresas, é um tipo de remuneração variável, ou seja, que o funcionário pode ou não receber, em maior ou menor volume, dependendo do resultado financeiro da empresa.
Como explica Nelson Bravo, senior associate da Mercer, empresa especializada em remuneração, a PLR é regida pela lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.
Nem todas as empresas têm esse tipo de programa, mas, quando têm, todos os empregados devem ter direito a ele, embora os pagamentos possam variar em função do nível, cargo e atingimento das metas.
Quanto eu ganho – Esse cálculo não é nada simples. Entram na conta índices de produtividade, qualidade, lucratividade da empresa, programas de metas e/ou resultados.
“Não existe um valor de pagamento definido ou uma mecânica padronizada porque cada empresa negocia tudo isso de acordo com seus objetivos e necessidades”, explica. A única regra é que toda a PLR deve ser pactuada previamente entre a companhia e os empregados.
Para as empresas, um dos maiores benefícios dessa remuneração variável é que não há recolhimento de encargos trabalhistas e sociais sobre ela. Para os empregados, no entanto, o IR continua mordendo, mas, desde o ano passado, felizmente, valores até R$ 6 mil estão isentos do desconto. Acima desse patamar, no entanto, a tributação é progressiva e vai de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor. É a velha regra: quanto mais você ganha, mais paga de imposto de renda.
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Quando eu ganho – Saber qual a data de pagamento da PLR também não é tão simples. Como diz Nelson, não existe uma data certa prevista em lei. “Ela deve ser considerada na convenção ou acordo coletivo da empresa”, diz. Ele observa, no entanto, que o pagamento costuma ser feito após a apuração das metas anuais, no 1º trimestre do ano subsequente. E também é só nessa data que o funcionário sabe, ao certo, quanto vai receber.
Ou seja, mesmo que você descubra que sua empresa tem PLR, por favor, não saia gastando por conta porque esse pagamento não é previsível como o décimo terceiro, ok?
Ah, sim, nenhuma empresa pode suspender o benefício de uma hora para outra. “Exceto se estiver previsto no programa aprovado em Acordo ou Convenção Coletiva”, finaliza Nelson.
E ai, você se animou a saber se a empresa dos seus sonhos oferece PLR? Tomara que sim! ?
Por: Fernanda Bottoni
Fonte: Vagas.com
Imagem: Reprodução/foto da internet
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