O Ministério do Trabalho divulgou, nesta quinta-feira (23), orientações para que as empresas não descumpram a legislação diante do carnaval, visto que a comemoração não é considerada feriado no âmbito nacional. Portanto, alerta a pasta, é necessário verificar as leis estaduais e municipais para checar se a tradição é tida como feriado em alguma localidade.
Segundo o ministério, as determinações aplicadas para órgãos e entidades do Poder Executivo podem ser levadas como referência pelas empresas. De acordo com uma portaria de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, são considerados como ponto facultativo os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas. A pasta alerta ainda para verificar se há determinação de feriado ou autorização de trabalho nas convenções coletivas da categoria.
De acordo com as orientações do ministério, caso o carnaval não seja feriado em determinada localidade, a empresa pode seguir com o planejamento do trabalho, ou dispensar o trabalhador, que, por sua vez, deverá compensar essas horas em outros dias da semana – mediante acordo escrito.
Caso seja feriado na localidade, o empregado não trabalha. Se o empregado trabalhar, deverá receber em dobro. Se a empresa possuir autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe conforme foi negociado na convenção coletiva.
Fonte: Portal Brasil
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