Lei de estágio: como funciona?

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Entenda melhor sobre o que é estágio e sobre a Lei de estágio, que assegura seus direitos. Como isso funciona? Saiba mais abaixo!

Segundo a lei de estágio, existem dois tipos de estágio: os não obrigatórios e os obrigatórios. Os não obrigatórios é o opcional do estudante e o obrigatório é aquele que necessita ter a vivência do estágio para conseguir pegar o diploma.

O intuito dos programas é fazer uma ponte entre a faculdade e o trabalho, o qual o estudante pode levar os conhecimentos os quais estão sendo adquiridos para o ambiente da organização e assim também aprender na prática o que está sendo abordado perante as aulas.

Existem algumas leis criadas para que possa proteger o futuro estagiário, foi sancionada a lei n° 11.788, também conhecida como Lei de Estágio, que tem como objetivo inserir normas para as práticas de estágio. O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho.

Dentro dessa lei de estágio, existem artigos e parágrafos os quais explicam mais sobre o que o estagiário tem de direito. A lei de estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas na celebração do estágio, certificamos de separar alguns para que você fique por dentro:

Carga horária: Em casos de educação especial a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para educação superior, ensino médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Adendo: o estudante pode pedir para realizar apenas metade da sua carga horária em dias de provas.

Duração do programa: Tem duração entre 6 meses a 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência (que não existe duração máxima).

Atividades: Obrigatoriamente as atividades desenvolvidas durante o estágio devem ser relacionadas ao curso do aluno.

Bolsa-auxílio: O pagamento de bolsa é obrigatório, exceto quando for do tipo estágio obrigatório. Entretanto, a lei de estágio não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. 

Auxílio-transporte: O pagamento do auxílio-transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não obrigatório. Cabe destacar que o auxílio-transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.

Recesso remunerado: Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.

Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.

Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.

Termo de Compromisso: O Termo de Compromisso, ou simplesmente TCE, é o contrato que celebra o estágio, que envolve a Instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Ele é composto por todas as informações pertinentes a atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.

Previdência Social: O estagiário não é segurado pela Previdência Social.

Seguro: O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte concedente.

O estágio é uma época na vida de um futuro profissional que é quando o estudante começa a aplicar prática o que aprendeu no curso, e se prepara para abraçar uma carreira, quer saber como se dar bem? [ACESSE O LINK]

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Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet

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