Sabia que terça não é “feriado de Carnaval”? E que é apenas tradição — e não lei — vir trabalhar após o meio-dia na quarta?
O Brasil é sinônimo de Carnaval, que é sinônimo de feriado, correto? Errado. Uma das festas símbolo do país, comemorada de Norte a Sul, não está prevista dentro da legislação brasileira como um feriado nacional. Em termos jurídicos, os funcionários ganham folga apenas por liberalidade do empregador, se assim ele quiser, ou pela determinação de acordos coletivos. Ou seja: a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe qualquer dia entre segunda e quarta-feira. “Pela lei, nenhum dia do Carnaval é feriado. Nem a terça-feira ou quarta-feira até o meio-dia”, diz José Carlos Wahle, do escritório Veirano Advogados.
O que acontece se o funcionário faltar?
Caso a empresa não libere o funcionário para a folia e ele decida faltar mesmo assim, o trabalhador estará sujeito, sim, à perda de um dia de salário. “A menos que a falta seja abonada, o funcionário irá ser descontado pela falta neste dia de trabalho”, diz Domingos Antonio Fortunato Netto, sócio do escritório Mattos Filho.
O funcionário pode ser suspenso ou demitido por justa causa?
Apesar de ser uma mancada, faltar no trabalho no Carnaval não pode ser motivo para a suspensão do funcionário ou ainda para uma demissão por justa causa, defendem os advogados trabalhistas. Tampouco para uma advertência.
A suspensão e a justa causa só poderiam ser aplicadas, caso o funcionário cometesse um desrespeito à política da empresa ou a seu contrato de trabalho para além da falta em si. Como por exemplo, fraudar um atestado médico para justificar sua ausência. Mas isto vale para qualquer dia útil do ano.
Trabalhar no Carnaval gera pagamento em dobro?
Não. Caso a empresa determine que os funcionários trabalhem não há obrigatoriedade de pagamento diferenciado. Será um dia útil como qualquer outro. Sendo assim, as horas trabalhadas — seja na segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira de manhã — não são consideradas horas extras.
A empresa pode exigir o trabalho em qualquer circunstância?
Muitas empresas — a despeito da legislação — têm como prática conceder folga nos dias do Carnaval aos funcionários. Neste caso, segundo os advogados, a companhia não pode mudar as regras “do dia para noite” e exigir que os empregados venham trabalhar. “É preciso analisar a política empresarial ao longo dos anos. Se a companhia sempre dá folga no Carnaval, numa prática reiterada, isso se torna direito adquirido dos funcionários, já que eles terão a expectativa de ter a folga”, diz Domingos Antonio Fortunato Netto.
Mesmo que libere o funcionário a faltar, a empresa pode descontar o dia?
As empresas geralmente escolhem lidar com o Carnaval. Um dos modos é abonando a segunda-feira, a terça-feira e a quarta-feira pela manhã. Neste caso, o funcionário não perde nenhuma hora por folgar. Algumas companhias, porém, optam por descontar esses dias do banco de horas do funcionário. Caso ele não tenha saldo positivo, poderá compensar as horas posteriormente. “Embora não seja lei, o Carnaval está tão arraigado na sociedade que as empresas optam por conceder a folga”, diz Wahle.
Exceções
Essas são as regras gerais, mas há variações em termos de legislação estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado em 2008. Neste caso, portanto, na terça-feira no estado, valem as mesmas regras de outro feriado do ano ou mesmo nacional.
Fonte: Época Negócios
Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet
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